Área de Atuação: Trabalhista

Consultoria preventiva e compliance

representação em litígios

rescisão

Demissão injusta

mediação em negociações coletivas

auditoria trabalhista

gestão de recursos humanos

rescisão indireta

seguro desemprego

Está enfrentando problemas no trabalho? Foi demitido, sofreu assédio ou teve direitos negados?

Seus direitos trabalhistas estão em risco — e só um advogado trabalhista experiente pode garantir a sua proteção.

Atendimento rápido em casos de demissão sem justa causa, verbas rescisórias, assédio moral, horas extras não pagas e outras violações.

Com um advogado trabalhista ao seu lado, você tem uma defesa técnica, estratégica e voltada para garantir seus direitos e sua indenização.

Fique sabendo...

O que é Consultoria preventiva e compliance?

A consultoria preventiva e o compliance são duas abordagens interligadas que visam proteger uma organização de riscos legais, financeiros, reputacionais e operacionais, garantindo a conformidade com leis, regulamentos, normas internas e melhores práticas. Embora distintos em foco, eles se complementam para criar um ambiente de negócios mais seguro e ético.

Em litígios, a representação refere-se à atuação de uma pessoa (o representante) em nome e no interesse de outra (o representado) perante o sistema judicial ou em procedimentos arbitrais e administrativos que envolvam disputas ou conflitos de interesses. O representante tem o poder legal para praticar atos processuais em nome do representado, como apresentar documentos, participar de audiências, negociar acordos e, de forma geral, conduzir a defesa ou a acusação no litígio.

Em termos gerais, rescisão significa a cessação, a extinção, o rompimento ou a dissolução de um vínculo jurídico, seja ele um contrato, um acordo, uma relação de trabalho ou qualquer outra obrigação legalmente estabelecida. A rescisão implica o fim da relação jurídica, desvinculando as partes das obrigações futuras, embora possam persistir algumas obrigações residuais (como o pagamento de valores devidos).

A expressão “demissão injusta” é frequentemente utilizada de forma leiga para descrever situações em que o trabalhador se sente prejudicado ou considera a sua dispensa imotivada ou arbitrária. No entanto, juridicamente, o termo pode ter diferentes nuances e implicações.

A mediação em negociações coletivas é um processo no qual um terceiro neutro, o mediador, auxilia as partes envolvidas em um conflito trabalhista a chegarem a um acordo mutuamente aceitável. Diferentemente de um juiz ou árbitro, o mediador não impõe uma decisão, mas facilita a comunicação e ajuda as partes a explorarem seus interesses e encontrarem soluções criativas.

A auditoria trabalhista é um processo sistemático de análise e avaliação das práticas e documentos relacionados aos empregados de uma empresa, com o objetivo de verificar a conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e outras normas correlatas. É como um “check-up” nas rotinas do departamento pessoal e de recursos humanos para identificar possíveis irregularidades, riscos e oportunidades de melhoria.

A gestão de recursos humanos (GRH), também conhecida como gestão de pessoas ou administração de recursos humanos, é a área estratégica dentro de uma organização responsável por atrair, desenvolver, motivar e reter os colaboradores, buscando alinhar seus objetivos individuais com os objetivos organizacionais. Em essência, a GRH trata do capital humano da empresa, reconhecendo que as pessoas são o ativo mais valioso e essencial para o sucesso a longo prazo.

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma forma de extinção do contrato de trabalho na qual o empregado decide encerrar o vínculo empregatício devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Em outras palavras, é como se o empregado “demitisse” o empregador por não cumprir suas obrigações contratuais ou legais. Essa modalidade de rescisão está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social que garante assistência financeira temporária ao trabalhador brasileiro dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Ele funciona como uma proteção econômica durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.