Contratos, responsabilidade civil, inadimplemento contratual, cobrança de dívidas.
Questões matrimoniais, casamento, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitação, adoção, reconhecimento de paternidade.
Questões relacionadas à transmissão do patrimônio após o falecimento de ente, herança, testamentos, inventários, partilha de bens e direitos dos herdeiros.
Direitos sobre bens e propriedades, posse, propriedade, direitos de vizinhança, condomínio, usucapião.
Relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, proteção contra práticas abusivas, responsabilidade por produtos defeituosos, direito à informação e garantias, danos materiais.
Constituição e dissolução de sociedades, contratos comerciais, lei de recuperação e falência, propriedade intelectual e concorrência.
Planejamento previdenciário, Aposentadoria especial, benefício por incapacidade, revisão de benefício.
O Direito Civil é essencial para a organização da vida em sociedade, pois estabelece as regras básicas para as interações privadas. Ele garante a segurança jurídica nas relações contratuais, protege os direitos individuais e patrimoniais, e oferece mecanismos para a resolução de conflitos. Seja em um simples contrato de compra e venda, em questões familiares delicadas ou na transmissão de bens, o Direito Civil está presente, moldando as nossas relações e buscando a justiça e a equidade.
O Direito das Obrigações estabelece as regras que governam os vínculos entre as pessoas, nos quais uma tem o direito de exigir algo da outra, e esta tem o dever de cumprir o que foi acordado ou determinado pela lei.
O Direito das Famílias é o ramo do Direito Civil que regula as relações interpessoais e patrimoniais decorrentes dos vínculos familiares. Ele abrange uma ampla gama de temas relacionados à constituição, organização e dissolução da família, bem como os direitos e deveres de seus membros.
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito Civil que disciplina a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida (o de cujus, ou autor da herança) aos seus herdeiros e legatários. Ele estabelece as regras sobre quem tem direito a receber os bens, como essa transferência deve ser realizada e quais são os procedimentos legais necessários para efetivar a sucessão.
O Direito das Coisas, também conhecido como Direito Real, é o ramo do Direito Civil que disciplina as relações jurídicas entre as pessoas e os bens materiais (corpóreos) ou imateriais (em alguns aspectos). Ele estabelece quem tem poder sobre as coisas, quais são esses poderes e como eles podem ser exercidos, adquiridos, modificados e extintos.
O Direito do Consumidor é um ramo autônomo do direito que visa proteger e defender os direitos dos consumidores nas relações de consumo. Ele estabelece um conjunto de normas e princípios que buscam equilibrar a relação, reconhecidamente desigual, entre consumidores (parte vulnerável) e fornecedores de produtos ou serviços (parte geralmente mais forte economicamente e com maior conhecimento técnico).
O Direito Empresarial, também conhecido como Direito Comercial, é o ramo do Direito Privado que regula a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida profissionalmente. Ele abrange as normas que regem as empresas, os empresários individuais, as sociedades empresárias, os atos de comércio e as relações jurídicas entre eles.
O Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que estuda e regulamenta o sistema de seguridade social, especificamente no que se refere aos benefícios previdenciários. Ele estabelece as normas que regem a relação entre os segurados (trabalhadores e outras categorias) e o sistema previdenciário, definindo os requisitos para a concessão de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e outros.
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